Guia Completo da Declaração de Saída Definitiva do País — direitos, obrigações e passos práticos

1. O que é a Declaração de Saída Definitiva (DSD) e quem deve apresentá‑la

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSD) é a apresentação formal à Receita Federal brasileira que comunica a transferência do domicílio fiscal do contribuinte para o exterior. Ao entregar a DSD, o contribuinte informa que deixará de ser residente fiscal no Brasil a partir da data de saída, passando a ser tributado, em regra, apenas sobre rendimentos de fonte brasileira ou sobre rendimentos recebidos no Brasil conforme a legislação aplicável. Quem deve apresentar:
  • Brasileiros e estrangeiros com residência fiscal no Brasil que mudam seu domicílio definitivo para outro país.
  • Pessoas físicas que, ao emigrar, deixam de ter residência habitual no território brasileiro e pretendem interromper a tributação como residentes.
  • Contribuintes que permanecem no exterior por período superior ao previsto para caracterização de residência fiscal em leis ou tratados (por exemplo, sem intenção de retornar e estabelecendo residência no exterior).
Quando é obrigatória: A DSD deve ser apresentada no ano-calendário em que ocorre a saída definitiva. Para efeitos práticos, existe um prazo específico para entrega (normalmente no prazo da declaração de ajuste anual, no ano seguinte à saída). É importante conferir o prazo vigente no site da Receita Federal.

2. Prazos e período de referência

Prazo de entrega: A DSD deve ser apresentada no ano-calendário da saída, observando o prazo fixado pela Receita Federal. Na prática, o envio é feito até o último dia útil de abril do ano seguinte ao da saída (ex.: saída em 2025 → DSD até o prazo de entrega da declaração de ajuste anual em 2026). Período de referência: A DSD refere-se ao ano‑calendário em que ocorreu a saída. O contribuinte continua considerado residente para fins fiscais até a data da saída e precisa declarar os rendimentos recebidos no Brasil no período de 1º de janeiro até a data da saída. Ajuste anual: Junto com a DSD, o ex‑residente deve fazer a apuração final relativa ao período em que ainda foi residente no Brasil — isto inclui rendimentos, deduções e ganhos de capital ocorridos até a data de saída. Anos fiscais posteriores: A partir da data de saída, o contribuinte passa a ser tratado como não residente para o Imposto de Renda. Anos-calendário seguintes não entram na DSD, mas podem gerar obrigações fiscais específicas se houver rendimentos de fonte brasileira. Consequências do atraso: Se a DSD não for apresentada no prazo, mantém‑se a condição de residente para fins de IR, podendo haver necessidade de entrega de ajuste anual como residente, além de multas e encargos.

3. Documentos necessários

Lista prática de documentos para preparar a Declaração de Saída Definitiva do País e apuração final do IR: Documentos pessoais e comprobatórios da saída:
  • CPF e documento de identificação (passaporte/RG).
  • Comprovante da data de saída do país (passagem aérea, carimbo de imigração, declaração do empregador).
  • Comprovante de residência no exterior (contrato de aluguel, conta de serviços) — se já houver.
Comprovantes de rendimentos (Brasil):
  • Informe de rendimentos das fontes pagadoras (salários, pró-labore, aposentadoria).
  • Informe de rendimentos de previdência privada (PGBL/VGBL).
  • Comprovantes de rendimentos isentos (FGTS, seguro-desemprego).
Informes bancários e financeiros:
  • Extratos bancários do período até a data da saída.
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras.
  • Comprovantes de saldos em contas e aplicações na data da saída.
Renda de capital e investimentos:
  • Informe de corretoras (ações, renda fixa, DARFs de ganho de capital).
  • Comprovantes de dividendos e juros sobre capital próprio.
  • Comprovantes de aquisição e alienação de bens financeiros.
Bens, direitos e imóveis:
  • Documentos de imóveis (escritura, registro, IPTU) — especialmente operações até a data da saída.
  • Comprovantes de veículos (CRLV).
  • Informe de saldos e posição patrimonial na data da saída.

4. Procedimento passo a passo

Para preencher e enviar a DSD pela Receita Federal: 1. Reunir documentos: Organize CPF, passaporte, comprovante de residência no exterior e data efetiva da saída. 2. Informações financeiras: Tenha em mãos dados sobre rendimentos recebidos no ano da saída, bens, direitos, dívidas e ônus. 3. Dependentes: Reúna as informações de dependentes, se houver. 4. Coleta de informes: Utilize extratos bancários, informes de rendimento e notas de corretagem do ano da saída.

5. Tributação após a saída: regimes aplicáveis

Resumo objetivo sobre tributação após a saída definitiva: Situação fiscal básica:
  • Residente (antes da saída): Tributado sobre renda mundial; tabela progressiva até 27,5%.
  • Não residente (após saída): Tributado no Brasil apenas sobre rendimentos de fonte brasileira.
Rendimento de fonte brasileira para não residentes: A regra geral é a tributação exclusiva na fonte.
  • Trabalho: Tributação na fonte.
  • Aluguéis: Tributação no Brasil (retenção/declaração).
  • Ganho de capital (imóveis/ativos no BR): Tributado no Brasil.
  • Dividendos: Verificar legislação e estrutura societária.
Rendimento auferido no exterior: Para quem entregou a DSD, em regra, rendimentos estrangeiros não são mais tributados no Brasil. Acordos de Bitributação: Verifique se existe tratado entre o Brasil e o país de destino para evitar dupla tributação e definir regras de residência.

6. Imposto sobre ganho de capital e bens imóveis

O ganho de capital ocorre quando você vende um imóvel por valor maior que o custo de aquisição. Alíquotas (Pessoa Física):
  • 15% sobre a parcela dos ganhos até R$ 5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela que exceder R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000,00;
  • 20% a 22,5% para parcelas superiores.
Recomendações práticas: Utilize o programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal para apurar o imposto e gerar o DARF. O prazo de pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Na Declaração Anual, importe os dados do GCAP.

7. Acordos para evitar dupla tributação

Acordos internacionais (DTAAs) visam evitar que o mesmo rendimento sofra imposto em dois países. Como usar a seu favor: 1. Verifique a existência de tratado entre os países. 2. Obtenha o Certificado de Residência Fiscal (CRF) no novo país de residência. 3. Apresente o CRF ao pagador no Brasil para aplicar taxas reduzidas de retenção, se aplicável. 4. Declare os rendimentos no país de residência aplicando os mecanismos do tratado (isenção ou crédito).

8. Como encerrar (ou manter) CPF e contas

Mudança para o exterior:
  • CPF: Não é obrigatório encerrar. Mantenha-o ativo e atualize o endereço para o exterior.
  • Contas Bancárias: Pode manter, mas deve informar a condição de não residente (CDE). Alternativamente, encerre a conta e quite débitos.
  • INSS: Verifique contribuições voluntárias ou suspensão.
No caso de falecimento:
  • Comunicação: Obtenha certidão de óbito e notifique bancos e Receita Federal.
  • CPF: Solicite a baixa apresentando a certidão de óbito.
  • Inventário: Necessário para transferência de bens e declaração final de espólio.

9. Multas, penalidades e regularização

A falta de entrega da DSD ou o não pagamento de tributos gera multas e juros. Passos para regularização:
  • Identifique as pendências no portal e-CAC da Receita Federal.
  • Verifique prazos para defesa ou recursos.
  • Efetue o pagamento ou solicite parcelamento dos débitos.
  • Retifique declarações com erros.
  • Busque auxílio de um contador especializado para evitar agravamento da dívida.

10. Pós‑declaração e retorno ao Brasil

Cancelamentos:
  • Eleitoral: O cancelamento é possível para quem não reside mais no país. Consulte o TRE ou consulado.
  • INSS: Quem não contribui mais pode cessar os pagamentos, mas deve avaliar impacto na aposentadoria.
Retorno ao Brasil: Ao voltar, o contribuinte readquire a condição de residente fiscal. É necessário atualizar o cadastro na Receita Federal, regularizar o título de eleitor e reintegrar-se ao sistema previdenciário, se desejado.