Recibo de Saúde Eletrônico (IN RFB 2.240/2024): Guia Completo para Profissionais e Pacientes

1. O que é e Quem está Obrigado a Emitir

O Receita Saúde é um recibo eletrônico criado e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. Ele é emitido e armazenado eletronicamente através do serviço digital da Receita Federal, modernizando o controle fiscal sobre despesas médicas. Estão obrigados à emissão do recibo eletrônico os profissionais da área da saúde que prestam serviços como pessoa física, especificamente:
  • Dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Médicos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

2. Prazos de Emissão e Regras de Retroatividade

Quando emitir?

O recibo de saúde eletrônico deve ser emitido na data do pagamento da prestação de serviço. Em casos de parcelamento, deve-se emitir um recibo individual para cada parcela recebida.

Emissão Retroativa (Extemporânea)

O recibo pode ser emitido fora do prazo, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pelo Fisco (ou seja, antes de qualquer notificação de regularização da Receita Federal).

Atenção: Na emissão extemporânea, o profissional deve realizar o ajuste do cálculo do carnê-leão referente ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Prazo Limite (ADE Cofis nº 11/2025)

O prazo limite para emissão retroativa é até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento.
Exemplo: Para serviços recebidos em 2025, o profissional tem até o último dia de fevereiro de 2026 para regularizar os recibos.

3. Penalidades e Multas

Tratando-se de uma obrigação acessória, a não emissão ou a emissão com erros sujeita o profissional a multas. Conforme o artigo 4º da IN RFB nº 2.240/2024, a multa é de R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração.

4. Como Emitir: Aplicativo e Acesso

A emissão é feita pelo aplicativo “Recibo Saúde Receita Federal”. O acesso exige conta gov.br (nível Ouro ou Prata).
  • Quem pode acessar: O profissional de saúde, seu representante legal ou procurador (contador/fiscal).
  • Visão do Paciente: Assim que emitido, o recibo fica visível para o paciente no aplicativo.

Requisito do Carnê Leão-Web

Além do registro profissional ativo, é obrigatório que o profissional esteja cadastrado manualmente no Carnê Leão-Web para conseguir emitir os recibos.

5. Dados Obrigatórios e Preenchimento

Para a validade do documento, devem constar as seguintes informações:
  • CPF do pagador;
  • Identificação do beneficiário (se diferente do pagador, informar CPF);
  • Valor do serviço;
  • Data do pagamento.
É possível emitir recibos distintos para cada registro profissional ativo (basta selecionar o registro utilizado no momento da emissão).

6. Cancelamento, Erros e Dúvidas Comuns

Cancelamento de Recibo

Caso o recibo seja emitido com erro ou duplicidade, ele poderá ser cancelado em até 10 dias contados da data da emissão (Art. 7º da IN RFB nº 2.240/2024).

Emissão em Lote e Agrupamento

  • Emissão em lote: Sim, é permitida via importação de arquivos no Carnê Leão.
  • Recibo único mensal: Não! É proibido agrupar todo o faturamento mensal. Deve ser emitido um recibo para cada recebimento e por paciente.

Omissão pelo Profissional: Risco para o Paciente

Se o profissional não emitir o recibo, o paciente pode informar o valor na sua declaração de IRPF. No entanto, há alta probabilidade de a declaração cair na malha fina, exigindo que o contribuinte apresente documentos comprobatórios do pagamento posteriormente.